
Segurança Rodoviária (Formação obrigatória para infratores)

– De acordo com a Lei n.º116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada, deverão efetuar o curso de formação rodoviária todos os condutores infratores que tenham 5 pontos ou menos em resultado de contraordenações.


Modalidade: Presencial | Local: Leiria