Os testes psicotécnicos são ferramentas utilizadas para avaliar habilidades e características psicológicas de um indivíduo, de modo a assegurar que os futuros condutores estejam prontos para agir de forma segura e responsável.
O Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, procedeu a alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
O novo RHLC introduziu novas regras na avaliação da aptidão psicológica, nomeadamente em matéria de competências para realização da avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores dos Grupos 1 e 2, estabelecendo que a mesma é realizada por psicólogos no exercício da sua profissão.
No final da avaliação, o psicólogo emite o Certificado de Avaliação Psicológica, com a menção de Apto ou Inapto.
São considerados Inaptos na avaliação psicológica os candidatos a condutor ou condutores que não atinjam as condições mínimas fixadas no Anexo VI, Secção III, do RHLC.